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Quem Somos

     Bem-vindo ao Victor Modesto Advogados, um escritório especializado em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial, atuando nacionalmente de maneira totalmente digital. Comprometemo-nos com a eficiência, utilizando tecnologias para acelerar a resolução de questões, assegurando o conforto de nossos clientes.

     Nossa equipe altamente capacitada mantém-se atualizada e implementa inovações tecnológicas, garantindo um serviço de excelência. Contate-nos para soluções jurídicas eficazes e modernas.

Quem somos?

VICTOR MODESTO ADVOGADOS

Com mais de 5 anos de experiência, o escritório atua de forma estratégica nas áreas de Direito Empresarial, Propriedade Intelectual e Direito Digital, tanto no âmbito contencioso quanto preventivo.

Prezamos sempre pela excelência na prestação dos serviços jurídicos, pautando nossa atuação na qualidade técnica, na confiança e na plena satisfação de nossos clientes.

Nosso maior compromisso é compreender a realidade e as necessidades de cada cliente, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e eficientes, sempre com foco nos melhores resultados.

Áreas de atuação

Atendimento em todo Brasil

   Com uma estrutura preparada para atender clientes em todo o território nacional, utilizamos as mais modernas, seguras e tecnológicas ferramentas para garantir um atendimento ágil, personalizado e de alta qualidade, independente de onde você estiver.

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Mas afinal, o que é Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual representa um segmento crucial do Direito que visa à proteção e regulamentação dos direitos associados às criações intelectuais humanas, sejam elas oriundas da indústria, da ciência ou da arte. Essa disciplina é subdividida nos seguintes ramos:

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O Direito de Precedência nos Registros de Marca

Pela regra geral da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), a titularidade da marca se adquire por quem obtiver a concessão do registro da marca primeiro no INPI, no entanto, a mesma Lei apresenta uma exceção a essa regra. A exceção é conhecida como direito de precedência e significa dizer que se alguém protocolar um pedido de registro de marca semelhante ou idêntica a que você, de boa-fé, já vem utilizando há pelo menos 6 meses antes do protocolo do pedido de registro, você poderá exercer seu direito de precedência

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